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Depressão: descubra como pedir os benefícios do INSS!

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Se está com depressão você tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais graves, pode pedir até aposentadoria por invalidez! Direito Previdenciário Você está passando po r um m omento delicado e precisa se afastar do trabalho para fazer o tratamento da depressão… Então, como pedir o s benefícios do INSS ? Para ter direito, é necessária a realização da perícia no INSS.  A depressão é de difícil avaliação e o perito deverá analisar vários fatores que na maioria das vezes não são visíveis . A depressão é uma doença mental que causa incapacidade psíquica, i nfelizmente, a depressão apresenta números alarmantes e tem sido a causa de baixo rendimento no trabalho, muitas vezes gerando o afastamento. É possível que a cobrança de metas excessivas, assédio moral, incentivo exacerbado à competitividade , jornadas exaustivas e ameaças constantes de demissão , por exemplo, podem levar aos problemas de saúde. Assim, para a aprovação do auxílio-doença, você deve estar em dia com a Previdência Soci

Banco é condenado em 15 mil reais por empréstimo não solicitado

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O Tribunal de Justiça da Bahia condenou uma instituição financeira a pagar 15 mil reais de dano moral por empréstimo não solicitado. Direito Bancário Segundo a decisão o Autor era aposentado e na época recebia um salario mínimo de R$622,00 (em 2012) e os descontos eram de R$150,00. No primeiro grau o banco foi condenado em R$20.000,00 (vinte mil reais), mas foi reduzido em segundo grau por ser considerado um valor excessivo. Nos casos de empréstimos consignados não solicitados, a justiça entende que o Banco é quem deve provar que o autor queria e contratou o empréstimo.  O código de defesa do consumidor dispõe que nestes casos as parcelas cobradas também terão que ser devolvidas em dobro . Para acessar a decisão clique aqui . Sobre o Autor Uilson Pacheco Advogado especialista em Planejamento Previdenciário. 

Justiça Federal concede Aposentadoria Rural, mesmo com contrato de comodato recente

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Embora tenha assinado o contrato de comodato em 2022, a decisão considerou outros elementos como provas para julgar procedente o pedido de aposentadoria por idade rural. Direito Previdenciário A justiça Federal concedeu aposentadoria por idade rural para um homem que tinha contrato de comodato com firma reconhecida recentemente. Entenda: Para que seja concedido aposentadoria rural é necessário o preenchimento de dois requisitos: Ter idade (60 anos se homem, 55 anos se mulher); Ter comprovado 180 meses de trabalho rural ; Para a comprovação do trabalho rural o INSS aceita alguns documentos, dentre ele o contrato de comodato.  No entanto, muitas das vezes o trabalhador rural não faz um contrato de comodato, deixando para fazer apenas quando irá se aposentar. Ocorre que o INSS deixou de aceitar contratos de comodatos firmados recentemente, tendo em vista a facilidade em fraudar o documento apenas com o fim de se aposentar como rural, sem nunca ter trabalhado como lavrador. A justiça tem a

5 direitos que os Aposentados têm e não sabem!

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Receber o décimo terceiro salário no fim do ano não é a única vantagem para quem se aposenta pelo INSS. Direito Previdenciário Se você já conseguiu a sua tão esperada aposentadoria, saiba que há diversos outros direitos assegurados para quem recebe esse benefício do INSS. Vou te mostrar os 5 principais direitos para aposentados do INSS. Acompanhe! 1. Continuar trabalhando Muitas vezes por falta de informação, algumas pessoas pensam que não podem retornar ao trabalho em razão de já terem garantido a aposentadoria. Mas não é bem assim que acontece: com exceção do aposentado por invalidez , caso você receba alguma das aposentadorias a seguir, saiba que é um direito seu continuar trabalhando enquanto recebe o benefício. Contudo, embora já seja aposentado, caso volte a exercer alguma atividade remunerada, como empregado, MEI, trabalhador doméstico, por exemplo, você será obrigado a contribuir com a Previdência Social. 2. Receber aposentadoria e pensão por morte em conjunto Mesmo após a Ref

Quando a pensão por morte é vitalícia?

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Três casos em que a pensão por morte é vitalícia! Direito Previdenciário Ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é a aposentadoria da pessoa falecida e também não é paga para sempre a todos, infelizmente. A pensão por morte é a aposentadoria da pessoa falecida? A pensão por morte é um benefício do INSS que você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar mais próximo. Com isso, quando alguém falece, é muito comum escutarmos que a esposa ou filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Mas não é bem assim que acontece no INSS. Quando o segurado do INSS vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas, sim, outro benefício, a pensão por morte. Quem tem direito à pensão por morte do INSS? A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do falecido: Marido, mulher, companheiro ou companheira. Filhos menores de idade. Filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho. Já os pais ou,

Como ficou a Aposentadoria Rural?

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A reforma não trouxe mudanças significativas para a Aposentadoria por Idade Rural.  Direito Previdenciário Para os trabalhadores rurais que exercem atividades em economia familiar, inclusive o produtor rural, garimpeiro e o pescador, precisam preencher alguns requisitos: Idade: 60 anos, se for homem; 55 anos, se for mulher; Comprovar período de trabalho rural: 180 meses efetivo exercício de atividade rural, ou seja, 15 anos, ainda que de forma descontínua; A comprovação deste período de trabalho rural pode ser feita com os documentos previstos no artigo 106, da Lei 8.213/91. Assim, o trabalhador rural deverá preencher a Declaração de Trabalho Rural e apresentar documentos que provem o exercício da atividade. Se pretender se aposentar como lavrador , os documentos mais comuns utilizados são: Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural; Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Licença de ocupação ou permissão pelo INCRA; Notas Fiscai