Como ficou a Aposentadoria Rural?
A reforma não trouxe mudanças significativas para a Aposentadoria por Idade Rural.
Para os trabalhadores rurais que exercem atividades em economia familiar, inclusive o produtor rural, garimpeiro e o pescador, precisam preencher alguns requisitos:
Idade:
60 anos, se for homem;
55 anos, se for mulher;
Comprovar período de trabalho rural:
180 meses efetivo exercício de atividade rural, ou seja, 15 anos, ainda que de forma descontínua;
A comprovação deste período de trabalho rural pode ser feita com os documentos previstos no artigo 106, da Lei 8.213/91. Assim, o trabalhador rural deverá preencher a Declaração de Trabalho Rural e apresentar documentos que provem o exercício da atividade.
Se pretender se aposentar como lavrador, os documentos mais comuns utilizados são:
Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural;
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
Licença de ocupação ou permissão pelo INCRA;
Notas Fiscais de Mercadorias que o produtor rural vendeu.
Além desses documentos, podem ser usados como complementares os seguintes:
Certidão de Casamento, com profissão de lavrador;
Certidão de Nascimento dos Filhos, com profissão declarada de lavrador;
Boletim Escolar dos Filhos;
Dentre outros.
As autoridades governamentais têm se preocupado com a Aposentadoria por Idade Rural considerando a facilidade de requerer o benefício sem ter trabalhado no meio rural.
O INSS deixou de considerar os contratos de comodatos que tenham sido firmados recentemente, ainda que com data retroativa. Atualmente exige que o contrato de comodato tenha firma reconhecida na época do início do contrato.
Comentários
Postar um comentário